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Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, excetuando os servidores das forças armadas e da segurança pública de restrições impostas em decorrência da calamidade pública proporcionada pela pandemia da Covid-19.
Aprovado o requerimento nº 3489/2024,do Sr. Aureo Ribeiro, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 143/2020.