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“Determina tratamento preferencial, semelhante aos idosos e mulheres grávidas, aos inscritos no Cadastro Nacional de Doadores de Medula Óssea ”
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.