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.Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.
Aprovado o requerimento nº 1092/2025,do Sr. Cezinha de Madureira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 785/2024.