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Acrescente-se a alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências" para criar exame de proficiência como condição obrigatória para registros dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 785/2024, por ter sido aprovado o REQ 1092/2025 que está apensado ao primeiro.