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Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6483/2025, por ter sido aprovado o REQ 1497/2026 que está apensado ao primeiro.