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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.