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Altera o art. 112 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2o do art. 2o, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime.
Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.