Carregando a página…
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 do Decreto-Lei 5452 de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que institui o acréscimo de dias de licença maternidade nos partos prematuros.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.