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Altera o art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, acrescendo os incisos VIII e IX, para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.
Aprovado o requerimento nº 3750/2024,do Sr. Zé Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 9263/2017.