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Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a licença-paternidade na hipótese de nascimento ou adoção de múltiplos.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.