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Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reduzir os prazos de encaminhamento das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, ao Comando do Exército, e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.