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Acrescenta parágrafo ao Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.