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Altera a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para aperfeiçoar a capacidade do Estado brasileiro em identificar e punir as condutas relacionadas ao comércio ilegal de órgãos.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.