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Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.