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Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.