Carregando a página…
Altera o Decreto-Lei n.º 5.452 (CLT), de 1º de maio de 1943, a fim de garantir à empregada gestante direito à licença-maternidade de 365 dias prorrogáveis por mais 180 dias nos casos em que especifica.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.