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Acrescenta parágrafos ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade da mãe de criança que enfrenta condições de saúde peculiares.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.