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Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o Município de Uruana de Minas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Senado.