- 11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
- 19/10/2023
Publicada no DOU nº 199 (Seção II), de 19/10/23, pág. 001, a partir de 15 de dezembro de 2023, a nomeação da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
- 04/08/2023
Remetido Ofício SF nº 646, de 03/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 169/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
Remetido Ofício SF nº 647, de 03/08/22, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando aprovação do nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, por meio do Ofício "S" nº 5, de 2023 (OF. nº 47/2023-PRES, na origem), para compor o Conselho Nacional do Ministério Público , na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, em sessão realizada em 2 agosto de 2023.
- 02/08/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 02/08/2023)
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 39/2023-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 48, Não - 6, Abst. - 1, Total - 55.
Será cumprida a deliberação do Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 11/07/2023
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único. · Plenário do Senado Federal
- 11/07/2023
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Pronto para deliberação do plenário
- 11/07/2023
Encerrada a relatoria do Senador Lucas Barreto por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 11/07/2023
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, com 21 votos favoráveis e 1 abstenção.
Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Márcio Bittar, Esperidião Amin, Fabiano Contarato, Daniella Ribeiro, Humberto Costa, Lucas Barreto, Jader Barbalho, Carlos Viana, Sergio Moro e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Lucas Barreto. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 28/06/2023
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Lucas Barreto lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 23/06/2023
Matéria incluída na Pauta da Comissão. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Incluída na pauta da reunião
- 30/05/2023
Recebido o Relatório do Senador Lucas Barreto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pronta para a pauta na comissão
- 12/05/2023
Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Matéria com a relatoria