- 11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
- 08/09/2025
Publicada no DOU nº 170 (Seção II), de 08/09/25, pág. 001, a recondução, a partir de 6 de fevereiro de 2026, da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI ao cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
- 15/08/2025
Remetido Ofício SF nº 728, de 15/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 146, de 15/08/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Ivana Lúcia Franco Cei, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Recebido no destino em 15/08/2025 às 18:07:20.
Remetido ofício SF nº 729, de 15/08/2025, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação do nome da Senhora Ivana Lúcia Franco Cei, indicada pelo Ministério Público dos Estados, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 13 de agosto de 2025.
- 13/08/2025
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/08/2025)
Aprovada a Mensagem, nos termos do Parecer, com o seguinte resultado: Sim – 55, Não - 2, Abstenções - 1, Total - 58.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
(Encaminhado à publicação o Requerimento n° 27, de 2025 – CCJ) · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 13/08/2025
Encerrada a relatoria do Senador Randolfe Rodrigues por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 13/08/2025
Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 16:08. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Tramita
- 13/08/2025
Na 23ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis.
Usam da palavra os Senadores Renan Calheiros, Fernando Farias, Sérgio Moro, Jayme Campos, Weverton, Carlos Portinho, Fabiano Contarato, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga, Omar Aziz, Rogério Carvalho, Mecias de Jesus, Sérgio Petecão, Soraya Thronicke, Zenaide Maia, Augusta Brito, Alan Rick, Margareth Buzetti, Magno Malta, Wilder Morais, Eliziane Gama e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
A Comissão aprova o Requerimento nº 27, de 2025, de urgência para a matéria.
Anexei o Relatório do Senador Randolfe Rodrigues. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 06/08/2025
Na 22ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Randolfe Rodrigues lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 05/08/2025
Recebido Relatório do Senador Randolfe Rodrigues.
Matéria incluída na Pauta da Comissão. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 01/08/2025
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para 06/08/2025. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Incluída na pauta da reunião
- 14/07/2025
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Matéria com a relatoria
- 14/07/2025
Matéria aguardando distribuição. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aguardando designação do relator