- 11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
- 07/05/2024
Publicada no DOU nº 87 (Seção II), de 07/05/24, pág. 001, a partir de 11 de maio de 2024 , a nomeação do Senhor GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
- 15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1331, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 347/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor Guilherme Guimarães Feliciano, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Remetido Ofício SF nº 1332, de 14/12/23, comunicando ao Tribunal Superior do Trabalho a aprovação do nome do Senhor Guilherme Guimarães Feliciano, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Remetido Ofício SF nº 1333, de 14/12/23, comunicando ao Conselho Nacional de Justiça a aprovação do nome do Senhor Guilherme Guimarães Feliciano, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- 13/12/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023)
Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim - 47; Não - 30; Abst. - 1; Total - 78.
Será cumprida a deliberação do Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 12/12/2023
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único. · Plenário do Senado Federal
- 29/11/2023
Concluída a instrução da indicação da autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Pronto para deliberação do plenário
- 29/11/2023
Encerrada a relatoria do Senador Fabiano Contarato por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 29/11/2023
Na 52ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 383 do RISF, combinado com o art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal, com 26 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Usam da palavra os Senadores Jayme Campos, Mecias de Jesus, Otto Alencar, Professora Dorinha Seabra, Sérgio Moro, Veneziano Vital do Rêgo, Marcos Rogério, Magno Malta e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Fabiano Contarato. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 22/11/2023
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Fabiano Contarato lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 22/11/2023
Recebido o Relatório reformulado do Senador Fabiano Contarato. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 17/11/2023
Matéria incluída na Pauta da Comissão. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Incluída na pauta da reunião
- 17/11/2023
Recebido o Relatório do Senador Fabiano Contarato. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pronta para a pauta na comissão