- 13/05/2026
Publicada no DOU nº 88 (Seção II), de 13/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor CARL OLAV SMITH, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
À COARQ.
- 04/05/2026
Remetido Ofício SF nº 315, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 78, de 2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Carl Olav Smith, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Recebido no destino em 04/05/2026 às 22:43:25.
Remetido ofício SF nº 316, de 2026, ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B, o nome do Senhor Carl Olav Smith, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 29 de abril de 2026.
Remetido ofício SF nº 317, de 2026, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B, o nome do Senhor Carl Olav Smith, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, indicado por esse Tribunal, por meio do Ofício “S” nº 19, de 2025 (Ofício-e STJ/GP n. 1812/2025, na origem), para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 29 de abril de 2026.
- 29/04/2026
(Sessão Deliberativa Ordinária de 29 de abril de 2026)
Encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim - 58, Não - 5, Abstenções - 1, Total - 64.
Aprovada a indicação. Será cumprida a deliberação do Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 15/04/2026
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único. · Plenário do Senado Federal
- 15/04/2026
Concluída a instrução da indicação de autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Pronto para deliberação do plenário
- 15/04/2026
Encerrada a relatoria do Senador Esperidião Amin por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 15/04/2026
Na 5ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor CARL OLAV SMITH para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis.
Usam da palavra os Senadores, Weverton, Jaques Wagner, Eliziane Gama, Camilo Santana, Cid Gomes, Omar Aziz, Jayme Campos, Eduardo Braga, Zenaide Maia e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Esperidião Amin. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 08/04/2026
Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Esperidião Amin lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 06/04/2026
Recebido o Relatório do Senador Esperidião Amin. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 06/04/2026
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 08/04/2026. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Incluída na pauta da reunião
- 24/03/2026
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Matéria com a relatoria
- 20/03/2026
Matéria aguardando distribuição. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aguardando designação do relator