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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o nome da Senhora CRISTIANE COLLET BATTISTON, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Filipe de Mello Sampaio Cunha em 15 de janeiro de 2025.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Senado.