- 11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
- 10/01/2024
Publicada no DOU nº 7 (Seção II), de 10/01/24, pág. 001, a nomeação do Senhor LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira.
À COARQ.
- 15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1.335, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 350/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira.
- 13/12/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023)
Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim - 47; Não - 30; Abst. - 1; Total - 78.
Será cumprida a deliberação do Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 06/12/2023
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único. · Plenário do Senado Federal
- 06/12/2023
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário. · Plenário do Senado FederalSituação: Pronto para deliberação do plenário
- 06/12/2023
Encerrada a relatoria do Senador Jayme Campos por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 06/12/2023
Na 53ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhor LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES, Defensor Público Federal, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, por unanimidade, com 19 (dezenove) votos favoráveis.
Usam da palavra os Senadores, Weverton, Rogério Carvalho, Professora Dorinha Seabra, Rogério Marinho, Damaris Alves, Jorge Kajuru, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Jayme Campos.
Aprovado Requerimento nº 81, de 2023-CCJ, de Urgência para a matéria, de autoria do Senador Weverton. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 29/11/2023
Na 52ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 9.
O Senador Jayme Campos lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 29/11/2023
Recebido o Relatório do Senador Jayme Campos. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pronta para a pauta na comissão
- 29/11/2023
Distribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Matéria com a relatoria
- 27/11/2023
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando designação do relator. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aguardando designação do relator