- 11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
- 29/08/2025
Publicada no DOU nº 164 (Seção II), de 29/08/25, pág. 001, a nomeação da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.
- 21/08/2025
Remetido Ofício SF nº 737, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 151/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Lorena Giuberti Coutinho, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Joacil Basílio Rael. Recebido no destino em 21/08/2025 às 17:39:26.
- 19/08/2025
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/08/2025)
Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 57, Não - 4, Total - 61.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República. · Plenário do Senado FederalSituação: Aprovada
- 13/08/2025
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único. · Plenário do Senado FederalSituação: Pronto para deliberação do plenário
- 13/08/2025
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a presente mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário. · Plenário do Senado Federal
- 13/08/2025
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 13/08/2025
Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 15:58. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Tramita
- 13/08/2025
Na 23ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , com 25 votos favoráveis e 2 votos contrários.
Usam da palavra os Senadores Renan Calheiros, Fernando Farias, Sérgio Moro, Jayme Campos, Weverton, Carlos Portinho, Fabiano Contarato, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga, Omar Aziz, Rogério Carvalho, Mecias de Jesus, Sérgio Petecão, Soraya Thronicke, Zenaide Maia, Augusta Brito, Alan Rick, Margareth Buzetti, Magno Malta, Wilder Morais, Eliziane Gama e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
A Comissão aprova o Requerimento nº 24, de 2025, de urgência para a matéria.
Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Aprovado parecer na comissão
- 06/08/2025
Na 22ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Rogério Carvalho, em substituição ao Senador Eduardo Gomes.
O Senador Rogério Carvalho lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Pedido de vista concedido
- 04/08/2025
Recebido o relatório do Senador Eduardo Gomes. · Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 01/08/2025
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para 06/08/2025. · Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaSituação: Incluída na pauta da reunião