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Requer urgência urgentíssima para o PL 1520/2021, que “Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.