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Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei 458/2021, que “Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.