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Nos termos do art. 154, II, do Regimento Interno, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 4591/2012, que “Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.