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Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência na apreciação do PL 1404/2025 que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.