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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 2600/2023, que “Altera a Lei nº 11.343, 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou dos serviços que lhes são auxiliares”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.