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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1434/2023, que “Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.