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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 3976/2020, que “Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.