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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4277, de 2024, que altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.