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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.675, de 2025, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.