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Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 1628/2022, que “Determina que os Estados, Distrito Federal e os Municípios divulguem o quantitativo de vagas efetivas ocupadas e vagas no magistério público da educação básica, e dá outras providências”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.