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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 2795/2023, que “Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.