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Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4165 de 2025, que “estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.