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Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3998, de 2025, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que despesas com programas suplementares de saúde visual, com terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes e com atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva, todos da educação básica pública, sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.