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Requer regime de urgência para apreciação do PL 1269/2022, que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial."
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.