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Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, que dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.