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Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.964, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.