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Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 242/2023, dispõe sobre a compensação pela União da eventual redução em relação a 2022 nas transferências aos municípios a título de FPM em 2024, 2025 e 2026.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.