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Requer urgência na apreciação ao Projeto de Lei nº PL 242/2019, que “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal instituir o crime de assédio sexual nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.