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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 672, de 2025, que “Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.