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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 499, de 2025, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama. ”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.