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Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.