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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, que “inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica. ”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.