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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.911, de 2025, do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. ”
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.