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Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.