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Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.